Lojas

Segunda a sábado: 09h às 21h.
Domingos: 13h às 21h

Praça de alimentação

Segunda a sábado: 10h às 22h
Domingos: 12h às 22h

Alameda de Serviços

Segunda a sexta: 09h às 19h
Segunda a sábado: 09h às 18h
Domingos: Fechada

Rock & Ribs

Domingo a terça: 12h às 22h
Quartas: 12h às 22h30
Quinta a sábado: 12h à 00h

Campanha de Natal 2025


Mais informações e sobre a Campanha de Natal 2025

PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/12/2025 a 31/03/2026
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/12/2025 a 31/03/2026

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Pessoas físicas de qualquer idade , residentes em todo território nacional, poderão participar da “PROMOÇÃO NATAL LIV MALL 2025”, a ser realizada pelo Liv Mall, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no regulamento da promoção.
 
A promoção é válida para os participantes que realizarem compras de produtos e serviços nas lojas e quiosques do Liv Mall, a partir de R$ 300,00 (Trezentos Reais), em compras realizadas em uma única ocasião e loja/quiosque. Não será permitido somar cupons/notas fiscais de compras feitas em diferentes ocasiões e estabelecimentos.
 
Somente serão aceitas nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) com data de emissão no período de participação desta promoção, que ocorrerá de segunda a sábado, das 09h às 21h, e aos domingos e feriados, das 13h às 21h, no período de 02/12/2025 a 31/03/2026, no horário oficial de Brasília, ou até o esgotamento do estoque de brindes, o que ocorrer primeiro.
 
A partir de R$ 300,00 (Trezentos Reais) em compras, o participante ganhará um Espumante Bianchetti Moscatel / Brut 750ml/ Teor Alcoólico 12%, limitado a um brinde por CPF, conforme a disponibilidade em estoque (total de 1.000 unidades).
Após o respectivo cadastro pessoal e apresentação da nota ou cupom fiscal da sua compra, CPF e número de telefone pessoal no Posto de Troca da Promoção, localizado no interior do Liv Mall, o participante receberá o brinde conforme descrito no regulamento.
 
Só serão válidas as compras realizadas nas lojas e quiosques participantes da campanha, que estarão devidamente sinalizadas, sendonecessário que o participante apresente a nota ou cupom fiscal da compra, CPF e o número de telefone pessoal.
 
Não serão válidos: 
a) comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha o valor correspondente de R$ 300,00; 
b) comprovante de venda emitido pela internet; 
c) comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da Promoção; 
d) vias de comprovantes de venda de cartão de crédito; 
e) comprovante de venda de serviços e produtos de alimentação;
 
Haverá um limite de 01 (um) brinde por CPF. 
Por exemplo, caso o participante apresente um cupom fiscal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) (ou qualquer valor acima de R$ 300,00), ele terá direito a apenas 01 (um) brinde.
A promoção será considerada encerrada antecipadamente caso todos os brindes disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para o término (31/03/2026).
 
 

CONSULTE O REGULAMENTO COMPLETO